O Escritório Apache e uma empresa de contabilidade com mais de 50 anos, fundada em 1966 pelo Dr. Elio Jacob dos Santos, advogado e o Sr. Rubens Jacob dos Santos, contabilista. Em 1972 juntou-se à sociedade o Sr. Carlos Alberto dos Santos, contador formado em 1972, que já fazia parte do quadro de funcionários desde 1968.
O Escritório Apache permaneceu em exercício como Pessoa Jurídica até o ano de 2005 quando a sociedade se dissolveu pelo falecimento do Sr. Rubens no ano de 1993 e Dr. Elio em 2004. A partir do citado ano permanecendo em exercício como pessoa física e sendo administrado pelo Sr. Carlos Alberto dos Santos. Retornou à condição de Pessoa Jurídica em 02 de agosto de 2012 com a entrada da Srª. Maria de Fátima Nanni dos Santos atuando juntamente com o Sr. Carlos Alberto dos Santos no setor administrativo.
A partir de julho de 2017 com o falecimento do Srº. Carlos Alberto dos Santos, o Escritório Apache passa por uma renovação com o Contador Edilson Fernandes Garcia assumindo a empresa de forma integral e trazendo contigo sua equipe com mais de 20 anos de experiência na área.
Missão
Oferecer soluções Contábeis, com qualidade, agilidade e confiabilidade, para satisfazer as necessidades e expectativas dos nossos clientes, fornecedores, acionistas, colaboradores, governos e sociedade em geral.
Visão
Busca incessante por soluções rápidas e seguras, face às necessidades e expectativas de nossos clientes, nosso sucesso é uma consequência da satisfação e confiança de todos aqueles para os quais prestamos os nossos serviços, razão pela qual, firmamos nossa consolidação no disputado mercado de São Paulo.
• Constituição, alteração ou encerramento de empresa;
• Receita Federal;
• Secretária da Fazenda Estadual;
• Prefeitura Municipal;
• Alvarás;
• Parcelamento de Impostos (Federais, Estaduais e Municipais);
• BACEN;
• Certidões em Geral;
Contábeis
• Escrituração Contábil;
• Elaboração de Balancetes;
• Fechamento de Balanços;
• Imposto de Renda P. Jurídica;
• Declaração de Isenção de Entidades;
• Obrigações Anuais - DCTF/DIRF/etc.;
• Assessoria e Consultoria;
Escrita Fiscal
• Escrituração dos Livros;
• Entrega das Guias de Informação;
• Cálculos dos Impostos;
• Forma de Tributação;
• Obrigações Anuais;
• Assessoria e Consultoria;
Departamento Pessoal
• Folha de Pagamento;
• Cálculos Encargos Sociais;
• Registro dos Empregados;
• Rescisões / Férias / 13º;
• Homologações no Sind/M.Trabalho;
• Dissídios Coletivos;
• Informes de Rendimento;
• Obrigações Anuais - RAIS/Sind. Patronal, etc;
• Assessoria e Consultoria;
DITR 2022: contribuintes já podem enviar a declaração
A partir desta segunda-feira (15) os proprietários, titulares e usufrutuários de imóveis rurais já podem enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2022, referente ao ano-calendário 2021.
A norma com as diretrizes para a apresentação foi publicada por meio da Instrução Normativa nº 2.095/2022, no Diário Oficial da União do dia 26 de julho.
A declaração deve ser transmitida por meio do Programa Gerador da Declaração do Programa ITR 2022, que está disponível no site da Receita Federal, até o dia 30 de setembro, às 23h59min59s, horário de Brasília.
Além deste programa, continuará sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração. Os contribuintes ainda têm a possibilidade de velar a declaração gravada, em um conector USB, a uma unidade de atendimento da Receita Federal.
De acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), atualmente existem 5,3 milhões de imóveis rurais no Brasil, ocupando 442 milhões de hectares.
DITR
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
Estão obrigadas a apresentar o DITR todas as pessoas físicas e empresas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.
O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. É importante salientar que valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Por sua vez, as quantias superiores a R$ 100 podem ser quitadas em até quatro quotas, sendo que cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50.
A primeira parcela deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.
Multas
Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido._
Receita anuncia renegociação de dívidas com até 70% de desconto em até 10 anos
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou na última sexta-feira (12), a possibilidade dos contribuintes que tenham dívidas com o órgão renegociarem seus débitos com até 70% de desconto, a partir do dia 1º de setembro.
A medida aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.
A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19.
Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.
A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.
Regras para a renegociação de dívidas
Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI) , micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.
O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.
Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.
Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.
A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.
Abatimentos e amortizações
As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.
A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.
Público alvo
A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:
- pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
- devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
- autarquias, fundações e empresas públicas federais;
- estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Benefícios
Descontos máximos
- passaram de 50% para 65% para público em geral;
- até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Prazos
- número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;
- até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Abatimentos
- prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
- precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária._
Publicada em : 15/08/2022
Fonte : Portal Contábeis - Com informações Agência Brasil
Serasa aponta que recuperação de créditos tributários ainda é lento em empresas inadimplentes
O indicador da Serasa Experian sobre a recuperação de crédito das empresas mostra que no mês de abril cerca de 46% das dívidas foram recuperadas após 60 dias de negativação na praça.
O índice ficou abaixo do registrado no mesmo mês do ano de 2021, quando chegou a 52%.
Segundo o levantamento, o setor de utilities, que inclui contas de luz, água e gás, foi o que mais conseguiu recuperar dinheiro, com 58,5% dos débitos em atraso, seguido pelas financeiras, com quase 55% de quitação de dívidas.
O setor do varejo fechou abril recuperando quase 50%, enquanto bancos/cartões superaram 46%. Telefonia foi o setor que menos recebeu débitos em aberto, chegando a 16,5%.
No levantamento, também foi feito um recorte por regiões. As empresas do Nordeste tiveram a maior taxa de recuperação, com quase 54%. Com exceção do Nordeste, todas as regiões ficaram abaixo dos registros de 2021, quando as médias giraram entre 50% e 55%._
Publicada em : 15/08/2022
Fonte : Portal Contábeis - Com informações da Folha de S. Paulo
Investidores estrangeiros podem ser isentos do Imposto de Renda
O governo federal fez um acordo com o Senado para incluir na votação desta semana o projeto que isenta as aplicações de investidores estrangeiros na compra de títulos (debêntures) emitidos por empresas no país do Imposto de Renda (IR).
Se aprovada, a medida vai favorecer as emissões de títulos privados feitas pelas empresas ainda neste ano para financiar os seus investimentos. A isenção foi incluída em emenda ao projeto 4.188, que cria um novo marco para as garantias em operações de crédito.
Na semana passada, o governo abriu mão de um dos pontos do projeto que estavam travando a votação no Senado. Esse item trata da flexibilização da impenhorabilidade de bens de famílias.
Os críticos a esse ponto do projeto alegam que as mudanças fragilizam a proteção que é dada ao conceito de bens de família. Esses bens não podem ser penhorados, à exceção de algumas condições bem específicas.
O projeto já foi aprovado pela Câmara. Para não ter de retornar para uma nova análise dos deputados, os negociadores do governo aceitam fazer um acordo de veto pelo presidente Jair Bolsonaro, segundo apurou o Estadão. O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) deve ser o relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Isenção do Imposto de Renda
A isenção buscaria ampliar o acesso de companhias brasileiras ao capital estrangeiro, desde que sejam instrumentos de títulos de dívida via mercado de capitais.
Com a urgência para votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criou e ampliou auxílios sociais, o projeto acabou ficando de lado, com o compromisso de uma votação depois do recesso parlamentar.
Desde o início do primeiro semestre, a equipe econômica tenta aprovar a medida, que, na avaliação do governo, tem potencial para aumentar a entrada de dólares no país. Na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, reuniu todo o secretariado, e o projeto foi o principal tema.
Hoje, a participação de estrangeiros (não residentes) é muito pequena em aplicações de títulos privados. Esse mercado gira em torno de R$ 800 bilhões, e os estrangeiros representam apenas 2,5%. Já a participação de estrangeiros em títulos públicos é de 10%.
O IR é cobrado na hora da remessa dos juros para o exterior. Como esses papéis, quando são emitidos, têm carência semestral ou até prazos maiores, uma captação feita ainda em 2022 poderá se beneficiar da isenção, com o capital externo se beneficiando do incentivo fiscal.
As empresas vão precisar de capital externo para tocar os investimentos programados ou na renovação, por exemplo, de concessões no segundo semestre do ano, segundo uma fonte do governo que participa das negociações.
Na avaliação dos técnicos, a aprovação daria uma sinalização importante para o setor empresarial. Hoje, os investimentos de não residentes em ações e títulos públicos já são isentos. A ideia é dar o mesmo tratamento tributário em operações com títulos de empresas privadas.
Nos últimos anos, com a redução do crédito direcionado e do crédito subsidiado, as empresas têm recorrido cada vez mais ao mercado de capitais para o financiamento de seus projetos.
Garantias
Já a parte da criação de um novo marco legal de garantias, prevista no projeto, tem como foco estimular o crédito, sobretudo, dos pequenos negócios para diminuir o custo do setor produtivo neste momento em que a economia recuperou a trajetória verificada no período da pré-pandemia da Covid-19.
A proposta cria as chamadas Instituições Gestoras de Garantia, as IGGs, empresas que serão intermediárias entre os tomadores de empréstimo e as instituições financeiras, e que avaliarão os bens dados em garantia nos empréstimos bancários, inclusive se foram dados em outras operações.
O projeto dá mais autonomia ao dono das garantias, que não ficam presas a uma única instituição financeira. Segundo o governo, esse modelo dá mais eficiência e reduz as barreiras de acesso ao crédito._
Liminares do STF para compensar ICMS devem causar perda de R$ 8,1 bi
A perda de arrecadação dos Estados com a redução das alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações deve ser de R$ 8,1 bilhões. A estimativa é do Ministério da Economia com base nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Esse valor considera as liminares já obtidas por São Paulo, Alagoas e Maranhão. O Piauí também teve seu pedido aceito pelo STF. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) espera um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.
A redução da alíquota do ICMS, com a fixação de um teto entre 17% e 18%, foi aprovada pelo Congresso por meio de Projeto de Lei 18.
Pela lei, o governo federal é obrigado a compensar os Estados quando a perda de receita com o tributo ultrapassar o porcentual de 5%, na comparação com a receita registrada em 2021.
O governo, no entanto, entende que o Congresso determinou que a comparação deve ser feita com base nas receitas de todo o ano. Com isso, a compensação, se necessária, só ocorreria em 2023.
Além disso, dados do Ministério da Economia mostram que todos os Estados tiveram aumento nominal de arrecadação nos seis primeiros meses de 2022, na comparação com o mesmo período do ano passado.
Por esse levantamento, a maior alta foi registrada pelo Pará, com elevação de 33%, enquanto a menor foi registrada pelo Rio de Janeiro, com crescimento de 3%. Em São Paulo, o aumento da arrecadação com ICMS foi de 17%.
A equipe econômica avalia que não seria necessária a compensação diante desse aumento de arrecadação já registrado no primeiro semestre._
Publicada em : 12/08/2022
Fonte : Portal Contábeis - com informações do Estadão
Inscrições para o Exame de Suficiência terminam nesta sexta
Os interessados em participar da segunda edição de 2022 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) têm até às 16 horas desta sexta-feira (11) para realizar as inscrições.
A prova será aplicada no dia 18 de setembro, das 10h às 14h, na modalidade presencial, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF).
Todo o cronograma do exame segue o horário oficial de Brasília. A aprovação no exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, no site da Consulplan, banca da prova, ou na página do CFC na internet. A taxa de inscrição para a participação no exame é de R$70,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC.
Exame de Suficiência
O Conselho Federal de Contabilidade realiza, semestralmente, o Exame de Suficiência para comprovar que os formados nos cursos de Ciências Contábeis e Contabilidade estão preparados para exercerem a profissão de contador. Os profissionais só poderão trabalhar após a aprovação no certame.
A prova foi criada em 2000, porém foi suspensa em 2004 após 10 edições. Uma liminar questionava o fato do exame não estar previsto em Lei Federal, sendo apenas uma resolução do CFC.
A partir de 2010, com a sanção da Lei Federal 12.249, que instituiu a aprovação no exame como condição para obter o registro no conselho de classe, o Conselho Federal de Contabilidade passou a realizar o exame de suficiência semestralmente em todo o país.
Consignado do Auxílio Brasil não será ofertado pelo Bradesco por ser crédito de risco
Uma modalidade de empréstimo consignado foi aprovada e já está valendo para beneficiários do Auxílio Brasil. Contudo, nem todos os bancos estão interessados em aderir à linha.
Na última sexta-feira (5), o presidente do Bradesco, Octavio de Lazari Junior, disse que o banco não deve operar o empréstimo consignado do Auxílio Brasil. De acordo com ele, como o benefício é transitório, o crédito tem maior risco.
“Nós entendemos que é melhor não operarmos essa linha”, disse ele, em coletiva de imprensa para comentar os resultados do banco no segundo trimestre, divulgados na quinta-feira, 4. “Entendemos que essas pessoas terão mais dificuldade quando esse benefício cessar.”
Com o empréstimo consignado, o beneficiário do Auxílio Brasil pode comprometer boa parte do valor recebido do governo.
Uma simulação feita por uma financeira, mostrou que um empréstimo de R$ 3.046,54, quase cinco vezes o valor do novo Auxílio Brasil de R$ 600, pode virar uma dívida de R$ 5.760.
Diante do risco de reajustes futuros do valor, o Bradesco decidiu não realizar empréstimos vinculados ao benefício.
Resultados
Nos resultados financeiros do segundo trimestre de 2022, o Bradesco teve lucro líquido recorrente de R$ 7 bilhões, aumento 11,4% ante igual período no ano passado. A alta foi registrada graças ao aumento das margens com clientes, das receitas com serviços e, principalmente, dos resultados da Bradesco Seguros.
Na conferência após a divulgação de resultados, Lazari disse que o Bradesco espera um cenário mais “sereno” para a economia do País no segundo semestre do ano, com maior estabilidade nos juros e nos preços._
Publicada em : 11/08/2022
Fonte : Portal Contábeis - com informações do Estadão
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu um pedido formulado pelo Governo do Estado do Amazonas e suspendeu a nova redução do IPI (Decreto n° 11.158/2022) para todos os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e que possuem processo produtivo básico – PPB.
O Decreto Federal suspenso foi publicado no final de julho e reduziu o IPI para inúmeros produtos fabricados no Brasil, deixando de fora apenas parte dos produtos fabricados na ZFM.
O Governo do Estado do Amazonas alegou que a medida contrariou uma decisão do próprio Supremo, de maio deste ano, que determinou a suspensão de decretos anteriores que reduziam as alíquotas do IPI sem qualquer tipo de contraprestação para a ZFM._
Caixa pra Elas: novo programa foca no atendimento às mulheres, incentiva empreendedorismo e oferece vantagens
A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (9) o espaço Caixa pra Elas, um programa segmentado para atender mulheres e atrair ainda mais clientes para o banco, com diferenciais e vantagens.
Em entrevista a Voz do Brasil, a presidente do banco público, Daniella Marques, detalhou o funcionamento dos espaços: foram treinadas 8 mil “embaixadoras” que serão voltadas para o atendimento das mulheres em 250 agências.
Até o fim do mês serão mil espaços e, até o fim do ano, 4 mil agências contarão com a ação. A lista dos locais está disponível no site da Caixa e no programa Caixa Tem.
Segundo Daniella, a iniciativa está firmada em três pilares: o primeiro é a prevenção à violência contra a mulher. “A gente vai usar toda a nossa força de rede para difundir e conscientizar mulheres, apoiando e orientando no combate à violência doméstica”, disse a presidente da Caixa.
O segundo pilar, de acordo com a presidente, é a promoção do empreendedorismo feminino, com oferta de crédito e orientação. O terceiro pilar são os produtos exclusivos para mulheres como seguro, previdência.
Na ocasião, Marques ainda comentou que quer incentivar as mulheres que recebem o Auxílio Brasil e trabalham informalmente a montarem seus próprios negócios. Atualmente, das 20 milhões de famílias beneficiárias, dois terços são chefiadas por mulheres, então são 15 milhões e meio de mulheres que recebem o auxílio.
Para isso, a Caixa atuará por meio de financiamento e capacitação oferecida em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Um outro diferencial está nos produtos ofertados no Caixa para Elas. Por exemplo, nos cartões de crédito, haverá benefícios específicos, com pontuação diferencial e benefícios que as bandeiras e a Caixa estudam em conjunto._
Publicada em : 10/08/2022
Fonte : Portal Contábeis - Com informações Agência Brasil
LDO: presidente sanciona Lei e veta mais de 30 trechos aprovados pelo Congresso
Nesta quarta-feira (10), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente a 2023. Contudo, 30 trechos da norma aprovada pelo Congresso em 12 de julho foram vetadas.
A LDO é responsável por estabelecer quais metas e prioridades serão executadas no orçamento da União no ano seguinte. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.
O parlamento quase incluiu na LDO a obrigatoriedade do pagamento das chamadas emendas de relator.
A impositividade dessas emendas chegou a ser aprovada na Comissão Mista do Orçamento (CMO). A ideia era engessar o próximo presidente da República e ampliar o poder do Congresso sobre o Orçamento.
Os parlamentares, no entanto, recuaram e retiraram essa obrigatoriedade da norma.
A proposta foi aprovada com o voto favorável de 324 deputados federais, contra 110 contrários. PT, Novo, PC do B, PSB, PSOL e Rede orientaram votação contra o texto. No Senado, foram 46 favoráveis e 23 contra._
STF proíbe que servidor público ganhe menos de um salário mínimo, mesmo com jornada reduzida
O Supremo Tribunal de Justiça (STF) decidiu que é proibido que um servidor público receba menos de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), mesmo se tiver jornada reduzida de trabalho.
A decisão, tomada em uma sessão virtual concluída na última sexta-feira (5), tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por instâncias inferiores da Justiça.
O recurso analisado pelo Supremo foi apresentado por quatro servidoras do município de Seberi, no Rio Grande do Sul, que cumprem jornada de 20 horas semanais. Elas entraram como uma ação pedindo a diferença entre a remuneração que ganham e o salário mínimo.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, sob o argumento de que elas recebiam um valor pouco superior a meio salário mínimo e, ao prestarem o concurso público, já sabiam da carga horária e qual seria a remuneração.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a negativa e elas então recorreram ao Supremo.
No STF prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de que a Constituição Federal garante o direito fundamental ao salário mínimo, capaz de atender às necessidades básicas dos trabalhadores e de sua família.
Toffoli destacou que, neste caso, as servidoras são concursadas, o que as impede de acumular cargos, empregos e funções públicas remuneradas.
Na avaliação do ministro, ao estabelecer uma jornada reduzida para determinada função, a administração pública deve assumir o ônus e não pode impor ao servidor ou ao empregado público o peso de viver com menos do que o próprio poder público considera o mínimo necessário para uma vida digna.
Toffoli pontuou, no entanto, que esse entendimento se aplica apenas ao servidor público estatutário com jornada reduzida, e não se aplica a contratações temporárias ou originadas de vínculos permitidos pelas reformas trabalhistas, até mesmo em razão da natureza distinta do vínculo com a administração pública.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux (presidente do STF), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Alexandre de Moraes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Votaram contra os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques.
Ao abrir divergência, Barroso afirmou que, quando o servidor cumpre jornada inferior a oito horas diárias e 44 horas semanais, a remuneração deveria ser proporcional ao tempo trabalhado. Assim haveria isonomia com servidores com remuneração semelhante que cumprem a jornada integral e os trabalhadores da iniciativa privada.
A Corte devolveu os autos ao TJ-RS para a continuidade de julgamento, a fim de decidir sobre outras questões contidas no caso._
Publicada em : 10/08/2022
Fonte : Portal Contábeis - com informações da Folha de S.Paulo
Governo vai propor salário mínimo de R$ 1.302 em 2023
Para 2023, o governo federal vai propor um salário mínimo de R$ 1.302. O valor é sem aumento real pelo quarto ano seguido. A informação é uma apuração da Folha.
A última vez que o piso nacional foi reajustado acima da inflação foi no início de 2019, em um decreto assinado por Bolsonaro, seguindo a política de valorização aprovada em lei ainda no governo Dilma Rousseff (PT). A vigência dessa política terminou justamente em 2019.
Desde então, o salário mínimo vem apenas recompondo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ajuste que é obrigatório para assegurar a manutenção do poder de compra dos trabalhadores.
Novo salário mínimo
O valor da previsão do salário mínimo de 2023 vai contar na proposta de Orçamento que o governo federal está elaborando para o ano que vem. Esse documento precisa ser encaminhado até 31 de agosto ao Congresso Nacional.
O valor é R$ 8 acima dos R$ 1.294 estimados em abril, quando o governo apresentou o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Porém, as projeções para a variação do INPC neste ano aumentaram. Atualmente, o Ministério da Economia espera que o índice de inflação encerre o ano em 7,41%. O valor também é R$ 90 acima do piso atual, fixado em R$ 1.212.
Apesar do indicativo a ser dado pelo governo, o valor efetivo do salário mínimo em 2023 só será conhecido no fim do ano. Até lá, as previsões de inflação podem oscilar para cima ou para baixo.
É também no fim do ano que o governo faz o ajuste do chamado resíduo —eventuais diferenças entre a projeção e a inflação efetiva. Isso ocorre porque o governo define o piso nacional antes de o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgar o resultado oficial para o INPC, o que ocorre no início de janeiro.
Neste ano, por exemplo, o salário mínimo deveria ser de R$ 1.212,70 —ou R$ 1.213 com o arredondamento habitual. Mas o governo tinha uma previsão menor e acabou fixando o piso em R$ 1.212, um real abaixo do necessário.
O ajuste dessa diferença não é incorporado na previsão enviada com o Orçamento, mas é feito no momento da edição da Medida Provisória (MP)que estipula o novo salário mínimo.
Além das variações de inflação, o valor do salário mínimo pode sofrer influência do resultado das urnas em outubro.
Benefícios atrelados ao salário mínimo
Benefícios previdenciários, assistenciais e despesas como abono salarial (espécie de 14º salário pago a trabalhadores formais que ganham até dois pisos) e seguro-desemprego são atrelados ao valor do salário mínimo.
Na LDO 2023, os técnicos calcularam que cada R$ 1 de aumento no valor do salário mínimo eleva o gasto total do governo em R$ 389,8 milhões.
Na prática, o reajuste do salário mínimo pela inflação teria um impacto de R$ 35,1 bilhões no ano que vem.
Sob o teto de gastos, que prevê um limite para as despesas corrigido pela inflação, qualquer concessão de aumento real levaria à necessidade de um corte de gastos em outras áreas para evitar o descumprimento da regra.
A escolha do atual governo, porém, é constantemente criticada por entidades que representam os trabalhadores.
Neste ano, o valor pago não era suficiente para comprar sequer duas cestas básicas por mês na cidade de São Paulo em janeiro, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Em maio deste ano, o valor atual de R$ 1.212 foi aprovado pelo Congresso sob críticas até mesmo de parlamentares governistas.
A relatora da proposta no Senado, Soraya Thronicke (União Brasil-MS), disse na ocasião que seu texto defendendo o valor proposto pelo governo era uma "mentira" e uma "ilusão para o povo brasileiro".
Neste mês, ela foi oficializada pela legenda como candidata à Presidência da República.
Na sessão, Thronicke leu o trecho da Constituição que diz que o salário mínimo deveria atender a necessidades básicas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
"E aí é muito lindo no papel. Por isso, mais uma vez, eu estou constrangida, porque é tão bonita [a Constituição] e esse salário mínimo que temos que aprovar não assegura nada disso", afirmou._
Publicada em : 09/08/2022
Fonte : Portal Contábeis - com informações da Folha